No pretérito dia 30 de Julho o Diário da República publicou a Lei n. 16/2010 que vem determinar que não são considerados estabelecimentos de restauração e bebidas, entre outros, os bares ou refeitórios das Associações sem fins lucrativos, destinados a fornecerem serviços de alimentação e bebidas aos seus associados.
Nessa conformidade, deixou de ser aplicável o disposto no Decreto-lei n.º 234/2007 de 19 Junho que considerava os bares nas colectividades como estabelecimentos de restauração.
A publicação da Lei 16/2010 de 30 Julho produz automaticamente as seguintes alterações:
- Isenta as colectividades da obrigatoriedade de possuírem livro de reclamações.
- Obriga a que a informação ACESSO RESERVADO AOS ASSOCIADOS esteja afixada e visível à entrada dos locais do serviço de fornecimento de alimentação e bebidas.
- Continua a ser necessário o licenciamento camarário para o funcionamento dos bares e ou restaurantes, nomeadamente através da emissão da licença de utilização, a ser requerida nas Câmaras Municipais.
- Requer o respeito pelas regras de higiene, limpeza e qualidade.
- Mantêm-se em vigor as restrições para os fumadores, quando não existam espaços para o efeito conforme estipula a Lei do Tabaco, Lei 37/2007 de 14 Agosto, que é autónoma da Lei nº 16/2010.
Com o cumprimento destas regras deixa de ser legitimo que a ASAE e as forças policiais intervenham nas Associações e Colectividades na forma e com as consequências que até ao dia 30 de Julho se verificavam.
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